SISTEMA MULTIPORTAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: Mudança paradigmática e moderno conceito de Justiça.

Autor(es): Bianca Santos Serrano; Priscilla Guimarães Cornelio
Resumo

O objetivo de falar sobre essa temática de maneira aprofundada, consubstancia-se em um entendimento do que consiste de fato em sua integralidade o Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos, e suas possibilidades de aplicabilidade em nosso Poder Judiciário Brasileiro, bem como na nossa cultura jurídica como um todo, verificando o modo como se desenvolve as modalidades alternativas ao procedimento que chamamos de tradicional. Para tanto, merece claro destaque, os principais métodos, sendo eles: a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem. Nesse sentido, nosso Novo Código de Processo Civil Brasileiro, de 2015, merece ênfase nesse contexto, uma vez que trouxe à tona diversas diretrizes para que seja de fato implementado o Sistema Multiportas em nosso Ordenamento Jurídico, dando incentivo e orientações às soluções por meio de autocomposição. Constatando-se, por tanto, que o Sistema Multiportas, visa garantir a ideia primordial e basilar de Pacificação Social, em detrimento da preponderância da litigiosidade, sendo assim, dando espaço a paz social. O principal nesse contexto é que por esses meios, haja a maior efetividade e a celeridade, visando um formato que não seja protelatório, e principalmente não procrastinatório, e sim, de fato eficaz para as partes. Assim, se apresenta a aplicação do Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos, com um histórico pertinente à utilização dessa técnica no judiciário brasileiro, no presente e no futuro também, como claro benefício e cristalina vantagem, quando se trata das lides a serem solucionadas.

Palavras-chave: Sistema Multiportas. Conciliação. Mediação. Arbitragem.


Abstract

The objectiveoftalkingaboutthistopic in depthisbasedonanunderstandingofwhattheMultiportConflictResolution System actuallyconsistsof in its entirety, and its possibilitiesofapplicability in ourBrazilianJudiciary, as well as in our legal cultureas a whole, verifyingtheway in whichthealternativemodalitiestothe procedure thatwecalltraditional are developed. Tothisend, themainmethodsdeserveclearemphasis, namely: Conciliation, MediationandArbitration. In thissense, our New Brazilian Civil Procedure Code, from 2015, deservesemphasis in thiscontext, since it broughtto light severalguidelinessothattheMultiport System isactuallyimplemented in our Legal System, providing incentives andguidancetosolutionsthrough self composition. Noting, therefore, thattheMultiport System, aimstoguaranteethe primordial andbasicideaof Social Pacification, tothedetrimentofthepreponderanceoflitigiousness, thus, givingspaceto social peace. The mainthing in thiscontextisthatbythesemeans, thereisthegreatesteffectivenessandspeed, aimingat a formatthatisnotpostponing, andmainlynotprocrastinating, andyes, in facteffective for theparties. Thus, theapplicationoftheMultiportConflictResolution System ispresented, with a historypertinenttothe use ofthistechnique in theBrazilianjudiciary, in thepresentand in the future as well, as a clearbenefitandclearadvantage, when it comestothe disputes toberesolved.

Keywords: Multiport System. Conciliation. Mediation. Arbitrati.




Revista Jurídica 2023
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