Desembargador(a) - Ao contrário de outras funções no Judiciário, os desembargadores não entram por concurso público. Eles são escolhidos pelo governador ou presidente da República após o recebimento de uma lista de nomes formulada pela OAB ou pelo Ministério Público.
Para exercer esse cargo, é necessário ter, pelo menos, 10 anos de experiência em Direito.