PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO
A FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA - MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regulamento do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo para o Curso de Direito, CONVOCA os alunos interessados, para o PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO, para o ano de 2017.
DAS BOLSAS:
Serão concedidas Bolsas de Extensão aos acadêmicos da graduação obedecendo como critério a participação em programas/projetos fomentados pelo Núcleo de Extensão da FADIVA.
O programa de bolsa não cobre os débitos anteriores.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS:
O acadêmico bolsista participará das atividades para as quais foi selecionado e terá em regra geral, as seguintes atribuições:
I. Participar da elaboração de cronograma de atividades do seu Programa/Projeto;
II. Cumprir o cronograma a ser estipulado pelo professor/coordenador responsável no desenvolvimento das atividades designadas;
III. Realizar trabalhos burocráticos como elaborar gráficos, imprimir formulários, redigir relatórios, ofícios e outros documentos necessários,
IV. Responsabilizar-se pela organização e acompanhamento de eventos;
V. Buscar apoio e parcerias para os eventos programados;
VI. Realizar atendimentos;
VII. Participar da elaboração dos projetos a serem desenvolvidos;
VIII. Elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas;
IX. Assinar frequência junto ao responsável;
IX. Outras atividades correlatas.
DAS VAGAS:
Serão oferecidas as seguintes bolsas-descontos para os Programas/projetos do núcleo de extensão:
Para o Programa Solidariedade e Cidadania:
04 (quatro) bolsas-desconto de 30% (trinta por cento) para os (as) alunos (as) monitores.
Para o Programa Coral da FADIVA:
04 (quatro) bolsas-desconto de 30% (trinta por cento) para os (as) alunos (as) coralistas.
Para o Programa FADIVA NAS ESCOLAS:
2 (duas) bolsas-desconto de 40% (quarenta por cento) para o(a) aluno(a) monitor discente.
DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
As Inscrições estarão abertas e ocorrerão conforme o Edital de Seleção de cada Programa.
DA DURAÇÃO DA BOLSA:
A Bolsa de Extensão concedida por meio deste Edital valerá para o ano letivo de 2017, excluindo-se as parcelas relativas às matrículas, anual ou semestral.
As parcelas relativas às matrículas serão pagas integralmente.
DO DESCONTO:
Os descontos serão oferecidos de acordo com a bolsa-desconto recebida e o trabalho realizado.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A concessão de bolsas de Extensão para o curso de Direito da Faculdade de Direito de Varginha, será efetivada após a aprovação do candidato em Seleção Interna, que constará das seguintes etapas:
a) inscrição;
b) prova escrita de seleção;
c) entrega da documentação;
d) entrevista;
e) visita domiciliar, se necessário;
f) seleção final.
DA INSCRIÇÃO:
São requisitos para inscrição:
a) preencher requerimento próprio para o Programa de Concessão de Bolsas de Extensão, na Secretaria Acadêmica;
b) ter efetuado o pagamento da parcela nº 01 (matrícula);
DA DOCUMENTAÇÃO:
Após o processo seletivo, o aluno aprovado deverá entregar a documentação necessária na Secretaria Acadêmica dentro do prazo estipulado no Edital de Seleção específico.
São Documentos necessários:
1. Xerox do RG do candidato;
2. Xerox do CIC/CPF do candidato ou responsável;
3. Xerox do(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) já vencida(s), até a data da entrega do requerimento e dos documentos exigidos;
4. Xerox da última conta de água/luz que servirá como comprovante de endereço;
DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES:
O início das atividades do bolsista será na data de 10 de abril com término previsto para 20 de dezembro de 2017.
O acadêmico bolsista poderá ser dispensado, sem nenhum custo, se não estiver cumprindo as regras determinadas neste Edital.
DA CARGA HORÁRIA:
A carga horária para a realização dos trabalhos vinculados à bolsa-desconto do Núcleo de Extensão será de acordo com a necessidade de cada Programa.
DOS RESULTADOS:
Os resultados serão disponibilizados no site da FADIVA, com os respectivos procedimentos para a confirmação e utilização da Bolsa de Extensão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
O aluno bolsista será considerado voluntário, não gerando nenhum vinculo empregatício, nem qualquer obrigação desta natureza à instituição.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Extensão, juntamente com os professores responsáveis.
Varginha, março de 2017.
Professora Vânia Maria Tibúrcio Salgado Mitidieri
Coordenadora do Núcleo de Extensão