27/06/17 - EGRESSO DA FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA - FADIVA - DAVI GUIMARÃES DO LAGO, EXPÕE SOBRE A PROPOSTA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Em linhas gerais, o Código de Processo Civil vigente teve seu alicerce na Constituição Federal e no Código de Processo Civil de 1973, que após inúmeros debates jurídicos pela Comissão de Juristas foi possível a elaboração do anteprojeto do Código, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, mais tarde convertido em Projeto de Lei 8.048/2010 e submetido, posteriormente, à sanção presidencial, aprovado como a Lei Federal 13.105/2015.

O código atual é promissor, ele gera a expectativa nas pessoas de que o direito delas finalmente será correspondido, com uma solução jurídica adequada ou, pelo menos, um amparo legal, dentro de um prazo razoável ao longo do processo. Também enfatiza um modelo de processo constitucional, ou seja, todos os artigos devem ser alinhados e interpretados conforme os valores e normas fundamentais da Constituição Federal, a fim de se coibir a produção de normas malfeitas contrárias ao crescimento do Estado Democrático de Direito.

Além do mais, se destaca por ser um Código moldável, dinâmico, e desburocratizado, construído em cima dos Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis e de outras fontes do direito (princípios de direito, norma, doutrina, jurisprudência), realmente capaz de atender os anseios sociais num tempo condizente com a realidade daquela pessoa.

Houve a preocupação com revisões de textos de lei do Código de Processo Civil de 1973 e implementação de mecanismos processuais, como a inovação de um procedimento comum para facilitar o acesso à justiça, à unificação de prazos processuais e sua contabilização em dias úteis, a criação do negócio jurídico-processual e a especialização de medidas (tutelas) de urgência para assegurar o direito do cidadão, entre tantas outras ações.

Entretanto, de nada adianta, um Código ou a instituição de regras cheios de traços reformistas, se não houver aproveitamento de uma boa política pública alinhada segundo a proposta daquela lei, para que seja legítimo o resultado da atividade judicial, como medida de justiça.

Informativo da FADIVA

IMAGE Professora Cinthia Melo publica artigo na Revista de Direitos Humanos, Qualis B1
Terça, 02 Julho 2024
Temos o prazer de anunciar que nossa Professora e Tutora do EAD, Cinthia Melo, publicou um artigo na prestigiada Revista de Direitos Humanos e... Leia mais...
IMAGE Professora Priscilla Guimarães toma posse na cademia Varginhense de Letras, Artes e Ciências
Terça, 02 Julho 2024
Estamos imensamente orgulhosos da nossa querida Professora Priscilla Guimarães, que na última sexta-feira tomou posse na cadeira número 12 da... Leia mais...
IMAGE Professor lança livro de crônicas em Belo Horizonte
Terça, 02 Julho 2024
  No dia 23 de maio, o renomado advogado e professor Dr. Márcio Nogueira, lançou seu livro, intitulado "O Estagiário”. O evento de lançamento... Leia mais...
IMAGE INSCREVA-SE no I Seminário Nacional de Direito Processual Civil
Sexta, 15 Março 2024
        CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER! Leia mais...
IMAGE E aí, já viu os Editais da Iniciação Científica? Se atente ao prazo!
Sexta, 15 Março 2024
Não perca os prazos!ACESSE OS EDITAIS NESTE LINK!   Leia mais...